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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 814 Às audiências deverão estar presentes, comparecendo com a necessária antecedência, os escrivães ou secretários. (Vide Lei nº 409, de 25/9/1948)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.