Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 816 do CLT
Texto
Art. 816 O juiz ou presidente manterá a ordem nas audiências, podendo mandar retirar do recinto os assistentes que a perturbarem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.