Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 835 do CLT
Texto
Art. 835 O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 835 do CLT
3 decisões do STF citam o art. 835 do CLT, de 1996 a 2026.