Vade Mecum · Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Art. 891 do CLT
Texto
Art. 891 Nas prestações sucessivas por tempo determinado, a execução pelo não-pagamento de uma prestação compreenderá as que lhe sucederem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 891 do CLT
5 decisões do STF, do STJ citam o art. 891 do CLT, de 2015 a 2025.