Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)
Art. 40 do Código de Mineração
Texto
Art. 40 O dimensionamento das instalações e equipamentos previstos no plano de aproveitamento econômico da jazida, deverá ser condizente com a produção justificada no Memorial Explicativo, e apresentar previsão das ampliações futuras.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 40 do Código de Mineração
2 decisões do STJ citam o art. 40 do Código de Mineração, de 2023 a 2025.