Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)
Art. 43 do Código de Mineração
Texto
Art. 43 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 14.066, de 30/9/2020)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 43 do Código de Mineração
11 decisões do STJ, do STF citam o art. 43 do Código de Mineração, de 2006 a 2026.