Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)
Art. 80 do Código de Mineração
Texto
Art. 80 (Revogado) (Primitivo art. 81 renumerado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14/3/1967 e revogado pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.