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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Mineração (Código de Mineração)
Art. 92 O DNPM manterá registros próprios dos títulos minerários. (Primitivo art. 93 renumerado pelo Decreto-Lei nº 318, de 14/3/1967 e com redação dada pela Lei nº 9.314, de 14/11/1996, em vigor 60 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.