Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 115 do CP
Texto
Art. 115 São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher. (Artigo com redação dada pela Lei nº 15.160, de 3/7/2025)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 115 do CP
10.035 decisões do STJ, do STF citam o art. 115 do CP, de 1941 a 2026.