Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código Penal (CP)

Art. 115 do CP

Norma
Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 25/09/2026

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Texto

Art. 115 São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher. (Artigo com redação dada pela Lei nº 15.160, de 3/7/2025)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 115 do CP

10.035 decisões do STJ, do STF citam o art. 115 do CP, de 1941 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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