Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 126 do CP
Texto
Art. 126 Provocar aborto com o consentimento da gestante: (Vide ADPF nº 54/2004)
Pena – reclusão, de um a quatro anos.
Parágrafo único Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 126 do CP
504 decisões do STJ, do STF citam o art. 126 do CP, de 1944 a 2026.