Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 125 do CP
Texto
Art. 125 Provocar aborto, sem o consentimento da gestante:
Pena – reclusão, de três a dez anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 125 do CP
771 decisões do STJ, do STF citam o art. 125 do CP, de 1954 a 2026.