Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 124 do CP
Texto
Art. 124 Provocar aborto em si mesma ou consentir que outrem lho provoque: (Vide ADPF nº 54/2004)
Pena – detenção, de um a três anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 124 do CP
280 decisões do STJ, do STF citam o art. 124 do CP, de 1937 a 2026.