Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 123 do CP
Texto
Art. 123 Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após:
Pena – detenção, de dois a seis anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 123 do CP
185 decisões do STJ, do STF citam o art. 123 do CP, de 1936 a 2026.