Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 128 do CP
Texto
Art. 128 Não se pune o aborto praticado por médico:
I – se não há outro meio de salvar a vida da gestante; (Vide ADPF nº 54/2004)
II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal. (Vide ADPF nº 54/2004)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 128 do CP
139 decisões do STJ, do STF citam o art. 128 do CP, de 1947 a 2026.