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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 167 Nos casos do art. 163, do n. IV do seu parágrafo e do art. 164, somente se procede mediante queixa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
224 decisões do STJ, do STF citam o art. 167 do CP, de 1954 a 2026.