Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 211 do CP
Texto
Art. 211 Destruir, subtrair ou ocultar cadáver ou parte dele:
Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 211 do CP
6.694 decisões do STJ, do STF citam o art. 211 do CP, de 1941 a 2026.