Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 212 do CP
Texto
Art. 212 Vilipendiar cadáver ou suas cinzas:
Pena – detenção, de um a três anos, e multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 212 do CP
448 decisões do STJ, do STF citam o art. 212 do CP, de 1937 a 2026.