Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 234-C do CP
Texto
Art. 234-C (Vetado) (VETADO na Lei nº 12.015, de 7/8/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 234-C do CP
5 decisões do STJ citam o art. 234-C do CP, de 2010 a 2011.