Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 238 do CP
Texto
Art. 238 Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:
Pena – detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 238 do CP
21 decisões do STF, do STJ citam o art. 238 do CP, de 1954 a 2022.