Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 253 do CP
Texto
Art. 253 Fabricar, fornecer, adquirir, possuir ou transportar, sem licença da autoridade, substância ou engenho explosivo, gás tóxico ou asfixiante, ou material destinado à sua fabricação:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 253 do CP
164 decisões do STJ, do STF citam o art. 253 do CP, de 1945 a 2026.