Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 254 do CP
Texto
Art. 254 Causar inundação, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem:
Pena – reclusão, de três a seis anos, e multa, no caso de dolo, ou detenção, de seis meses a dois anos, no caso de culpa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 254 do CP
114 decisões do STJ, do STF citam o art. 254 do CP, de 1965 a 2025.