Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 323 do CP
Texto
Art. 323 Abandonar cargo público, fora dos casos permitidos em lei:
Pena – detenção, de quinze dias a um mês, ou multa.
§ 1º Se do fato resulta prejuízo público:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 2º Se o fato ocorre em lugar compreendido na faixa de fronteira:
Pena – detenção de um a três anos, e multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 323 do CP
114 decisões do STJ, do STF citam o art. 323 do CP, de 1968 a 2026.