Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 331 do CP
Texto
Art. 331 Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena – detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 331 do CP
6.570 decisões do STJ, do STF citam o art. 331 do CP, de 1936 a 2026.