Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 337-K Afastar ou tentar afastar licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo:
Pena – reclusão, de 3 (três) anos a 5 (cinco) anos, e multa, além da pena correspondente à violência. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.133, de 1º/4/2021)
Parágrafo único Incorre na mesma pena quem se abstém ou desiste de licitar em razão de vantagem oferecida. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 14.133, de 1º/4/2021)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
17 decisões do STJ, do STF citam o art. 337-K do CP, de 2023 a 2026.