Vade Mecum · Código Penal (CP)
Art. 350 do CP
Texto
Art. 350 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.869, de 5/9/2019, publicada no DOU Edição Extra de 5/9/2019, em vigor 120 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 350 do CP
221 decisões do STJ, do STF citam o art. 350 do CP, de 1943 a 2026.