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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 1.010 O juiz mandará repetir a avaliação:
I – quando viciada por erro ou dolo do perito;
II – quando se verificar, posteriormente à avaliação, que os bens apresentam defeito que lhes diminui o valor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
103 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.010 do CPC/1973, de 1942 a 2026.