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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 1.038 Aplicam-se subsidiariamente a esta Seção as disposições das seções antecedentes, bem como as da seção subseqüente. (Artigo com redação dada pela Lei nº 7.019, de 31/8/1982)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
22 decisões do STJ citam o art. 1.038 do CPC/1973, de 1993 a 2018.