Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 1.047 Admitem-se ainda embargos de terceiro:
I – para a defesa da posse, quando, nas ações de divisão ou de demarcação, for o imóvel sujeito a atos materiais, preparatórios ou definitivos, da partilha ou da fixação de rumos;
II – para o credor com garantia real obstar alienação judicial do objeto da hipoteca, penhor ou anticrese.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
326 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.047 do CPC/1973, de 1942 a 2026.