Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 1.137 Incumbe ao testamenteiro:
I – cumprir as obrigações do testamento;
II – propugnar a validade do testamento;
III – defender a posse dos bens da herança;
IV – requerer ao juiz que lhe conceda os meios necessários para cumprir as disposições testamentárias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
9 decisões do STJ citam o art. 1.137 do CPC/1973, de 1999 a 2019.