Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 1.218 Continuam em vigor até serem incorporados nas leis especiais os procedimentos regulados pelo Decreto-lei nº 1.608, de 18 de setembro de 1939, concernentes:
I – ao loteamento e venda de imóveis a prestações (arts. 345 a 349);
II – ao despejo (arts. 350 a 353);
III – à renovação de contrato de locação de imóveis destinados a fins comerciais (arts. 354 a 365);
IV – ao Registro Torrens (arts. 457 a 464);
V – às averbações ou retificações do registro civil (arts. 595 a 599);
VI – ao bem de família (arts. 647 a 651);
VII – à dissolução e liquidação das sociedades (arts. 655 a 674);
VIII – aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729); (Inciso acrescido pela Lei nº 6.780, de 12/5/1980)
IX – à habilitação para casamento (arts. 742 a 745); (Primitivo inciso VIII renumerado pela Lei nº 6.780, de 12/5/1980)
X – ao dinheiro a risco (arts. 754 e 755); (Primitivo inciso IX renumerado pela Lei nº 6.780, de 12/5/1980)
XI – à vistoria de fazendas avariadas (art. 756); (Primitivo inciso X renumerado pela Lei nº 6.780, de 12/5/1980)
XII – à apreensão de embarcações (arts. 757 a 761); (Primitivo inciso XI renumerado pela Lei nº 6.780, de 12/5/1980)
XIII – à avaria a cargo do segurador (arts. 762 a 764); (Primitivo inciso XII renumerado pela Lei nº 6.780, de 12/5/1980)
XIV – às avarias (arts. 765 a 768); (Primitivo inciso XIII renumerado pela Lei nº 6.780, de 12/5/1980)
XV – (Revogado) (Revogado pela Lei nº 7.542, de 26/9/1986)
XVI – às arribadas forçadas (arts. 772 a 775). (Primitivo inciso XV renumerado pela Lei nº 6.780, de 12/5/1980)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
271 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.218 do CPC/1973, de 1982 a 2026.