Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 194 do CPC/1973
Texto
Art. 194 Apurada a falta, o juiz mandará instaurar procedimento administrativo, na forma da Lei de Organização Judiciária.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 194 do CPC/1973
52 decisões do STJ, do STF citam o art. 194 do CPC/1973, de 1978 a 2020.