Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 213 do CPC/1973
Texto
Art. 213 Citação é o ato pelo qual se chama a juízo o réu ou o interessado a fim de se defender. (Artigo com redação dada pela Lei nº 5.925, de 1/10/1973)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 213 do CPC/1973
1.659 decisões do STJ, do STF citam o art. 213 do CPC/1973, de 1941 a 2026.