Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 256 A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte ou por seu procurador.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
171 decisões do STJ, do STF citam o art. 256 do CPC/1973, de 1978 a 2026.