Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 272 do CPC/1973
Texto
Art. 272 O procedimento comum é ordinário ou sumário. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 8.952, de 13/12/1994, publicada no DOU de 14/12/1994, em vigor 60 dias após a publicação)
Parágrafo único O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que lhes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário. (Parágrafo único acrescido pela Lei nº 8.952, de 13/12/1994, publicada no DOU de 14/12/1994, em vigor 60 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 272 do CPC/1973
194 decisões do STJ, do STF citam o art. 272 do CPC/1973, de 1941 a 2025.