Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 271 do CPC/1973
Texto
Art. 271 Aplica-se a todas as causas o procedimento comum, salvo disposição em contrário deste Código ou de lei especial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 271 do CPC/1973
170 decisões do STJ, do STF citam o art. 271 do CPC/1973, de 1947 a 2023.