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Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada

Art. 287 do CPC/1973

Norma
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 287 Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4º, e 461-A). (Artigo com redação dada pela Lei nº 10.444, de 7/5/2002, publicada no DOU de 8/5/2002, em vigor 3 meses após a publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 287 do CPC/1973

1.268 decisões do STJ, do STF citam o art. 287 do CPC/1973, de 1941 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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