Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 287 do CPC/1973
Texto
Art. 287 Se o autor pedir que seja imposta ao réu a abstenção da prática de algum ato, tolerar alguma atividade, prestar ato ou entregar coisa, poderá requerer cominação de pena pecuniária para o caso de descumprimento da sentença ou da decisão antecipatória de tutela (arts. 461, § 4º, e 461-A). (Artigo com redação dada pela Lei nº 10.444, de 7/5/2002, publicada no DOU de 8/5/2002, em vigor 3 meses após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 287 do CPC/1973
1.268 decisões do STJ, do STF citam o art. 287 do CPC/1973, de 1941 a 2026.