Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 30 do CPC/1973
Texto
Art. 30 Quem receber custas indevidas ou excessivas é obrigado a restituí-las, incorrendo em multa equivalente ao dobro de seu valor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 30 do CPC/1973
294 decisões do STJ, do STF citam o art. 30 do CPC/1973, de 1946 a 2025.