Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 314 do CPC/1973
Texto
Art. 314 Verificando que a exceção não tem fundamento legal, o tribunal determinará o seu arquivamento; no caso contrário condenará o juiz nas custas, mandando remeter os autos ao seu substituto legal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 314 do CPC/1973
279 decisões do STJ, do STF citam o art. 314 do CPC/1973, de 1951 a 2026.