Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 319 do CPC/1973
Texto
Art. 319 Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 319 do CPC/1973
5.696 decisões do STJ, do STF citam o art. 319 do CPC/1973, de 1941 a 2026.