Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 351 do CPC/1973
Texto
Art. 351 Não vale como confissão a admissão, em juízo, de fatos relativos a direitos indisponíveis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 351 do CPC/1973
348 decisões do STJ, do STF citam o art. 351 do CPC/1973, de 1938 a 2025.