Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 4º do CPC/1973
Texto
Art. 4º O interesse do autor pode limitar-se à declaração:
I – da existência ou da inexistência de relação jurídica;
II – da autenticidade ou falsidade de documento.
Parágrafo único É admissível a ação declaratória, ainda que tenha ocorrido a violação do direito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 4º do CPC/1973
5.446 decisões do STJ, do STF citam o art. 4º do CPC/1973, de 1943 a 2026.