Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 431 do CPC/1973
Texto
Art. 431 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 8.455, de 24/8/1992)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 431 do CPC/1973
87 decisões do STJ, do STF citam o art. 431 do CPC/1973, de 1985 a 2026.