Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 458 do CPC/1973
Texto
Art. 458 São requisitos essenciais da sentença:
I – o relatório, que conterá os nomes das partes, a suma do pedido e da resposta do réu, bem como o registro das principais ocorrências havidas no andamento do processo;
II – os fundamentos, em que o juiz analisará as questões de fato e de direito;
III – o dispositivo, em que o juiz resolverá as questões, que as partes lhe submeterem.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Nos temas da base
Taxa histórica e as decisões mais recentes que citam o art. 458 do CPC/1973, com universo, período e critério na página do tema.
Decisões que citam o art. 458 do CPC/1973
240.403 decisões do STJ, do STF citam o art. 458 do CPC/1973, de 1977 a 2026.