Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 467 do CPC/1973
Texto
Art. 467 Denomina-se coisa julgada material a eficácia, que torna imutável e indiscutível a sentença, não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 467 do CPC/1973
49.123 decisões do STJ, do STF citam o art. 467 do CPC/1973, de 1975 a 2026.