Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 473 do CPC/1973
Texto
Art. 473 É defeso à parte discutir, no curso do processo, as questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 473 do CPC/1973
28.519 decisões do STJ, do STF citam o art. 473 do CPC/1973, de 1975 a 2026.