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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 475-F Na liquidação por artigos, observar-se-á, no que couber, o procedimento comum (art. 272). (Artigo acrescido pela Lei nº 11.232, de 22/12/2005, publicada no DOU de 23/12/2005, em vigor 6 meses após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
319 decisões do STJ, do STF citam o art. 475-F do CPC/1973, de 2007 a 2026.