Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 495 do CPC/1973
Texto
Art. 495 O direito de propor ação rescisória se extingue em 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 495 do CPC/1973
3.586 decisões do STJ, do STF citam o art. 495 do CPC/1973, de 1945 a 2026.