Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 517 do CPC/1973
Texto
Art. 517 As questões de fato, não propostas no juízo inferior, poderão ser suscitadas na apelação, se a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 517 do CPC/1973
4.092 decisões do STJ, do STF citam o art. 517 do CPC/1973, de 1977 a 2026.