Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada

Art. 523 do CPC/1973

Norma
Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 523 Na modalidade de agravo retido o agravante requererá que o tribunal dele conheça, preliminarmente, por ocasião do julgamento da apelação. (“Caput” do artigo com redação dada pela Lei nº 9.139, de 30/11/1995, publicada no DOU de 1/12/1995, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 1º Não se conhecerá do agravo se a parte não requerer expressamente, nas razões ou na resposta da apelação, sua apreciação pelo Tribunal. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.139, de 30/11/1995, publicada no DOU de 1/12/1995, em vigor 60 dias após a publicação)

§ 2º Interposto o agravo, e ouvido o agravado no prazo de 10 (dez) dias, o juiz poderá reformar sua decisão. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.139, de 30/11/1995 e com nova redação dada pela Lei nº 10.352, de 26/12/2001, publicada no DOU de 27/12/2001, em vigor 3 meses após a publicação)

§ 3º Das decisões interlocutórias proferidas na audiência de instrução e julgamento caberá agravo na forma retida, devendo ser interposto oral e imediatamente, bem como constar do respectivo termo (art. 457), nele expostas sucintamente as razões do agravante. (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.139, de 30/11/1995 e com nova redação dada pela Lei nº 11.187, de 19/10/2005, publicada no DOU de 20/10/2005, em vigor 90 dias após a publicação)

§ 4º (Revogado) (Parágrafo acrescido pela Lei nº 9.139, de 30/11/1995 e revogado pela Lei nº 11.187, de 19/10/2005, publicada no DOU de 20/10/2005, em vigor 90 dias após a publicação)

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 523 do CPC/1973

6.973 decisões do STJ, do STF citam o art. 523 do CPC/1973, de 1974 a 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis