Vade Mecum · Código de Processo Civil de 1973 (CPC/1973) · Norma revogada
Art. 529 do CPC/1973
Texto
Art. 529 Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator considerará prejudicado o agravo. (Artigo com redação dada pela Lei nº 9.139, de 30/11/1995, publicada no DOU de 1/12/1995, em vigor 60 dias após a publicação)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 529 do CPC/1973
578 decisões do STJ, do STF citam o art. 529 do CPC/1973, de 1949 a 2026.